Foi publicada na noite deste domingo (22) no Diário Oficial da União, Medida Provisória Nº 927/20 que, para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública, permite que os empregadores adotem medidas de urgência, como:
I – o teletrabalho;
II – a antecipação de férias individuais;
III – a concessão de férias coletivas;
IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados;
V – o banco de horas;
VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação; e
VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
Ainda, a MP dispõe que, para as relações trabalhista, as medidas podem ser aplicadas à título de força maior.
Para mais informações, segue a íntegra da MP.
PSJ Advogados
Atualizado 02 de abril de 2020