A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) é obrigatória desde o dia 1º de fevereiro. Desde essa data, a Caixa Econômica Federal exige a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012. Leia mais.