O sócio-fundador do escritório, Paulo Sergio João, comentou o novo modelo de PLR trazido pela Medida Provisória 905/2019.
“A MP 905 rompe com a solidariedade do grupo de trabalhadores e permite que para aqueles empregados que se convencionou chamar de “hipersuficientes” (artigo 444, § único da CLT) que o empregador negocie diretamente e, deste modo, seguindo o que se disse anteriormente, crie um PLR específico para este grupo de trabalhadores”
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PSJ Advogados
Atualizado 29 de novembro de 2019 | 14h28